sábado, 8 de dezembro de 2012

DICAS SOBRE CARTÃO DE CRÉDITO

Veja o que você paga na fatura do seu cartão de crédito

De acordo com a resolução 3.919 do Banco Central, apenas cinco tarifas podem ser cobradas pelos bancos pelo uso dos cartões de crédito. Antes de esta resolução entrar em vigor, em junho de 2011, eram cobradas cerca de 80 tarifas diferentes.
As novas regras primeiramente foram aplicadas aos cartões emitidos depois da resolução e foi dado um prazo de um ano para que os cartões emitidos antes de junho de 2011 se adequassem. A partir do último mês de junho, todos os cartões de crédito devem respeitar as novas medidas.
Na nova resolução, também foi determinada a criação do cartão de crédito básico, que é exclusivo para pagamento de compras, contas ou serviços e deve ter o menor valor de anuidade cobrado pela emissora entre todos os cartões oferecidos. Todas as instituições são obrigadas a oferecer esta opção de cartão, tanto para uso nacional quanto internacional. E este cartão não pode ser associado a programas de benefícios e recompensas.
Mesmo com as novas regras valendo, parece que os bancos ainda não se adequaram a algumas das novas exigências. No ranking divulgado pelo Banco Central em junho sobre as instituições mais reclamadas por clientes, uma das principais queixas de consumidores sobre os bancos foi justamente sobre a cobrança de tarifas indevidas.
Tarifas que podem ser cobradas pelo uso dos cartões de crédito
A Anuidade é o valor cobrado pela disponibilização ao cliente da rede de estabelecimentos afiliados para pagamentos de bens e serviços. A tarifa pode ser cobrada apenas uma vez por ano e o pagamento pode ser parcelado.
A cobrança da emissão de 2ª via é feita para a confecção e emissão de um novo cartão com função crédito. A cobrança ocorre em casos de pedido de reposição que sejam decorrentes de roubo, furto, danificação ou outras situações que tenham sido motivadas pelo cliente e não pela instituição emitente. Se a emissão da segunda via do cartão for realizada por iniciativa da instituição emitente, a cobrança não pode ser feita.
A cobrança da tarifa ocorre quando são realizados pagamentos de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.), por meio da função de crédito do cartão. A cobrança é realizada porque as operações de pagamento de contas envolvem mais instâncias para realização das transações do que os pagamentos convencionais, como de bens de consumo.
A tarifa de avaliação emergencial de limite de crédito é cobrada pela avaliação da viabilidade e dos riscos envolvidos para a concessão de crédito em caráter emergencial. Ela ocorre quando o cliente faz algum pedido, por meio de um atendimento pessoal, para a realização de uma despesa acima do limite do cartão. A tarifa é cobrada no máximo uma vez a cada trinta dias. As informações são do portal Exame.com.
Fonte: Redação O POVO Online

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