Veja o que você paga na fatura do seu cartão de crédito
De acordo com a resolução 3.919 do Banco Central, apenas cinco tarifas podem ser cobradas pelos bancos pelo uso dos cartões de crédito. Antes de esta resolução entrar em vigor, em junho de 2011, eram cobradas cerca de 80 tarifas diferentes.
De acordo com a resolução 3.919 do Banco Central, apenas cinco tarifas podem ser cobradas pelos bancos pelo uso dos cartões de crédito. Antes de esta resolução entrar em vigor, em junho de 2011, eram cobradas cerca de 80 tarifas diferentes.
As novas regras primeiramente foram aplicadas aos cartões emitidos
depois da resolução e foi dado um prazo de um ano para que os cartões
emitidos antes de junho de 2011 se adequassem. A partir do último mês de
junho, todos os cartões de crédito devem respeitar as novas medidas.
Na nova resolução, também foi determinada a criação do cartão de
crédito básico, que é exclusivo para pagamento de compras, contas ou
serviços e deve ter o menor valor de anuidade cobrado pela emissora
entre todos os cartões oferecidos. Todas as instituições são obrigadas a
oferecer esta opção de cartão, tanto para uso nacional quanto
internacional. E este cartão não pode ser associado a programas de
benefícios e recompensas.
Mesmo com as novas regras valendo, parece que os bancos ainda não se
adequaram a algumas das novas exigências. No ranking divulgado pelo
Banco Central em junho sobre as instituições mais reclamadas por
clientes, uma das principais queixas de consumidores sobre os bancos foi
justamente sobre a cobrança de tarifas indevidas.
Tarifas que podem ser cobradas pelo uso dos cartões de crédito
A Anuidade é o valor cobrado pela disponibilização ao cliente da rede
de estabelecimentos afiliados para pagamentos de bens e serviços. A
tarifa pode ser cobrada apenas uma vez por ano e o pagamento pode ser
parcelado.
A cobrança da emissão de 2ª via é feita para a confecção e emissão de
um novo cartão com função crédito. A cobrança ocorre em casos de pedido
de reposição que sejam decorrentes de roubo, furto, danificação ou
outras situações que tenham sido motivadas pelo cliente e não pela
instituição emitente. Se a emissão da segunda via do cartão for
realizada por iniciativa da instituição emitente, a cobrança não pode
ser feita.
A cobrança da tarifa ocorre quando são realizados pagamentos de
contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.),
por meio da função de crédito do cartão. A cobrança é realizada porque
as operações de pagamento de contas envolvem mais instâncias para
realização das transações do que os pagamentos convencionais, como de
bens de consumo.
A tarifa de avaliação emergencial de limite de crédito é cobrada pela
avaliação da viabilidade e dos riscos envolvidos para a concessão de
crédito em caráter emergencial. Ela ocorre quando o cliente faz algum
pedido, por meio de um atendimento pessoal, para a realização de uma
despesa acima do limite do cartão. A tarifa é cobrada no máximo uma vez a
cada trinta dias. As informações são do portal Exame.com.
Fonte: Redação O POVO Online
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