sábado, 8 de dezembro de 2012

VALOR MÍNIMO PARA COMPRAS É ILEGAL, DIZ PROCON

Uma emergência fez com que a estudante Larissa Peixoto, 24, fosse a farmácia comprar um remédio portando apenas o seu cartão de crédito. “Saí de casa tão apressada que não levei dinheiro. O remédio custava R$ 6,99, mas a farmácia se negou a vender, pois o pagamento mínimo com o cartão era de R$ 10. Foi muito constrangedor e acabei levando outros produtos que não eram do meu interesse para completar o valor imposto”, lamentou.

De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), João Ricardo Vieira, as lojas não podem exigir um valor mínimo para as vendas em cartões de crédito ou débito. “Ninguém é obrigado a vender nos cartões, mas a partir do momento que a empresa aceita, não se pode recusar a venda por conta do valor, nem que esse seja pequeno. Isso, muitas vezes, é uma forma de impor o consumidor a comprar além do que ele quer, para aumentar o lucro da empresa”, afirmou, referindo-se à venda casada, proibida por lei.
Segundo ele, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) há um principio que diz que o comerciante não pode discriminar o consumidor, inclusive em relação ao valor da venda. “Caso isso não seja cumprido, o comerciante estará sob pena de receber uma sanção que se inicia com aplicação de uma multa e pode chegar a interdição da atividade. Mas o consumidor precisa denunciar”, orientou. O valor da multa varia de acordo com o caso, podendo chegar a R$ 3 milhões.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL), Honório Pinheiro, explica que as lojas não podem se recusar a passar pequenos valores no cartão, mas justifica que essa prática acaba prejudicando o lucro do lojista. “As taxas cobradas pelas administradoras de cartões são muito altas, não permitindo ao lojista operar. Quando a loja se recusa a vender esses pequenos valores, na verdade, está recusando um prejuízo”, afirmou.
Na opinião dele, a solução para esse impasse seria a diminuição das taxas de administração e a regulamentação do cartão de crédito. “Se o lojista passar esses pequenos valores, acaba não sobrando nada para ele. O governo quer, então, que haja uma regulamentação para o cartão de crédito, tendo em vista a sua importância para o comércio”, contou.
A coordenadora institucional da Associação de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci explica que muitas vezes o consumidor pode ficar constrangido por não ter o seu pagamento aceito. “Se o consumidor passar por constrangimentos, ele deve procurar um órgão de defesa para abrir uma reclamação e pedir uma fiscalização na loja”, orientou.
A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços condena a prática. “Os custos do lojista para a instalação das máquinas de cartões servem para potencializar as suas vendas, ou seja, as taxas não podem ser repassadas aos clientes. Essa conduta não pode ser adotada pelas empresas”, informou.
Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Na hora de efetuar a compra com o cartão de crédito, verifique se o estabelecimento exige pagamento mínimo e denuncie aos órgãos de defesa do consumidor. Segundo a lei, o consumidor não pode ser forçado a pagar a mais.
 
Saiba mais
O que devo fazer?
Se você for a uma loja que impõe um valor mínimo para compras com cartões de crédito e débito, exija os seus direitos:

Se negarem a venda, peça por escrito uma declaração afirmando que não venderão e os motivos.
Leve esse documento até os órgãos de defesa do consumidor da sua cidade.
Se puder, fotografe os avisos que informam a imposição do valor mínimo.
Fonte: Procon
Serviço

Procon Fortaleza
Endereço: Rua Major Facundo, 869 - Centro
Telefone: (85) 3105 1136

Procon Assembleia
Endereço: Av. Desembargador Moreira, 2807 - Dionísio Torres
Telefone: (85) 3277 3801 

Fonte: Jornal O Povo

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário